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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 58-86.2021.5.23.0006

Acórdão do tribunal regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo.

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