TSTAg-AIRR 1071-82.2022.5.20.0002
Diferenças salariais: contribuição sindical
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Contribuição sindical
- Dano moral
- Multa do art. 477 da CLT
- Forma de dissolução contratual
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DANO MORAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a Súmula 126 do TST e a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, a existência de transcendência e a inconstitucionalidade do § 5º do art. 896-A da CLT. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à agravante multa de R$ 1.210,00, correspondente a 1% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.