TSTAIRR 1000491-32.2017.5.02.0254
Não configuração: vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Vínculo de emprego
- Não configurado
- A Corte local consignou que "a ré não é empresa transportadora"
- Não há se falar, pois, em terceirização da atividade-fim da reclamada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado, expressamente, sobre os motivos que a levaram a concluir pela contratação de transportador autônomo de cargas e pela inexistência do requerido vínculo de emprego. Nesse contexto, não prospera a suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, por conseguinte, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT (Súmula 459 do TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1 - Trata-se de contratação de transportador autônomo de cargas, sem subordinação, não havendo como configurar vínculo de emprego entre as partes. 2 - A Corte local consignou que "a ré não é empresa transportadora" . Não há se falar, pois, em terceirização da atividade-fim da reclamada. 3 - Verifica-se, portanto, que a decisão regional que afastou a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos. Para se decidir de forma diversa, seria necessário o reexame desse acervo probatório, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional