TSTAg-AIRR 0020054-11.2024.5.04.0001
Negativa de prestação jurisdicional: vínculo empregatício
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo empregatício
- Rescisão indireta
- Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
- FGTS
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. 5. FGTS. 6. MULTA DE 40% DO FGTS. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 8. JULGAMENTO CITRA PETITA. 9. VALOR DA CAUSA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Quanto aos demais temas, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação