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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0001070-24.2023.5.21.0006

Empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator

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