Jurisprudências
TSTEDCiv-Emb 0001070-24.2023.5.21.0006
Empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator