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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010877-45.2022.5.18.0052

Diferenças salariais: circular normativa rp-52

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Circular normativa rp-52
  • Incidência de óbice processual
  • É inviável o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CIRCULAR NORMATIVA RP-52. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o acolhimento da tese recursal – de que a Circular Normativa RP-52 teria caráter obrigatório e natureza de plano de cargos e salários – demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em especial da conclusão pericial que reconheceu tratar-se de norma meramente orientadora e discricionária. Tal providência é vedada em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa – é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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