TSTAIRR 1000605-14.2022.5.02.0086
Não comparecimento do reclamante à audiência de instrução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não comparecimento do reclamante à audiência de instrução
- Confissão ficta
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Gratuidade da justiça
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO FICTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de atender às exigências dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, dada a ausência de transcrição quanto alguns temas e a falta de cotejo analítico quanto a outros, o que impede a admissibilidade do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator