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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010134-50.2022.5.15.0074

Responsabilidade subsidiária dono da obra -inidoneidade financeira da empreiteira contratada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DONO DA OBRA -INIDONEIDADE FINANCEIRA DA EMPREITEIRA CONTRATADA - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pela decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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