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Jurisprudências

TSTAIRR 20776-38.2021.5.04.0102

Plano de incentivo à demissão voluntária: adesão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. ADESÃO. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESSALVA GENÉRICA NO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. INEFICÁCIA. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão que reputou válida a transação realizada entre as partes por meio da adesão do reclamante ao PDV, conferindo quitação ampla e irrestrita ao contrato de trabalho, consignando expressamente que ao aderir ao PDV o autor declarou " expressamente que ‘pela minha voluntária adesão ao PDV e pelo recebimento integral das parcelas previstas neste plano, expressamente dou quitação, plena e irrevogável, de todos os direitos decorrentes da minha relação empregatícia com o Banrisul, não possuindo mais nada a reivindicar ou receber relativo ao meu pacto laboral.’"; bem como que o PDV foi autorizado por acordo coletivo no qual consta cláusula expressa de quitação total do contrato de trabalho. O Tribunal Regional consignou ainda que a ressalva constante no TRCT do reclamante é genérica, sendo incapaz de invalidar a transação havida entre as partes. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 590.415/SC (Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral), em acórdão publicado no dia 30/04/2015, fixou tese no sentido de que é válida a quitação ampla prevista em Plano de Dispensa Incentivada aprovado em ajuste coletivo, quando se atribui aos empregados a opção de adesão voluntária. Ademais, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a ressalva genérica quanto a eventuais direitos trabalhistas a serem discutidos em juízo lançada no termo de quitação do contrato de trabalho não afasta a aplicação ao caso concreto do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, não invalidando ou impedindo a produção dos efeitos decorrentes do ajuste de vontade celebrado pelas partes, uma vez que a transação, decorrente da adesão voluntária do empregado ao PDV instituído por instrumento coletivo de trabalho, é ato bilateral, cujos efeitos, portanto, não podem ser excepcionados por ressalva genérica e unilateral do sindicato, sobretudo quando não há previsão dessa ressalva na norma coletiva de regência. Julgados. Ante a conformidade do acórdão regional com a tese jurídica vinculante fixada pelo do STF (Tema 152 da tabela de repercussão geral) e com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista nos termos do § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/17 – APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A SUA VIGÊNCIA. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante, em suas razões recursais, não atendeu regularmente aos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não realizou o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – INTEGRAÇÃO DAS VERBAS DENOMINADAS "CHEQUE-RANCHO" E "VALE-REFEIÇÃO" – REFLEXOS DE VERBAS SALARIAIS EM FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA – CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA – ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Prejudicada a análise dos temas em destaque em razão do não provimento do recurso do reclamante e da manutenção da extinção do processo nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Quitação

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