Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000641-53.2022.5.12.0035
Sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Fornecimento de epis
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. FORNECIMENTO DE EPIs. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator