Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100101-61.2024.5.01.0451

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ônus da prova
  • Inaplicabilidade
  • A Eg
  • Foi nesse sentido que se pronunciou a Eg

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA Nº 1.118 DAS REPERCUSSÕES GERAIS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 297/TST. 1. A Eg. Corte Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, não teceu argumentos atinentes à distribuição do ônus da prova. 2. Foi nesse sentido que se pronunciou a Eg. Corte Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista da terceira reclamada, ao afirmar que “o Colegiado não analisou o tema sob o prisma da distribuição do ônus da prova (...) ante a inexistência de tese explícita, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação a tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST neste particular”. 3. Não se desconhece do caráter vinculante do Tema nº 1.118 das repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal. Todavia, no caso dos autos, a Corte Regional não apreciou a controvérsia à luz a distribuição do ônus da prova, carecendo, assim, do devido prequestionamento e incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.