TSTAg-AIRR 3150-92.2013.5.01.0482
Execução: interpretação do título executivo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interpretação do título executivo judicial
- Repouso semanal suprimido
- Ausência de violação à coisa julgada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REPOUSO SEMANAL SUPRIMIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o título executivo compreende a compensação do repouso remunerado suprimido apenas dos dias de embarque e desembarque. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SbDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras