TSTAIRR 1001338-80.2023.5.02.0203
Execução: diferenças salariais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que o exequente não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC, cabe à parte impugnar especificamente o fundamento erigido pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora