Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000723-14.2024.5.02.0605

Sumaríssimo: folgas trabalhadas

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Folgas trabalhadas
  • Vale-transporte e vale-refeição
  • Apelo desfundamentado (art. 896, § 9º, da CLT)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. FOLGAS TRABALHADAS. VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO (ART. 896, § 9º, DA CLT). A ausência de indicação de violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, bem como de contrariedade a Súmula do TST inviabiliza o processamento do apelo nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, dada a sua fundamentação vinculada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.