TSTAg-AIRR 1000723-14.2024.5.02.0605
Sumaríssimo: folgas trabalhadas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Folgas trabalhadas
- Vale-transporte e vale-refeição
- Apelo desfundamentado (art. 896, § 9º, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. FOLGAS TRABALHADAS. VALE-TRANSPORTE E VALE-REFEIÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO (ART. 896, § 9º, DA CLT). A ausência de indicação de violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, bem como de contrariedade a Súmula do TST inviabiliza o processamento do apelo nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, dada a sua fundamentação vinculada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora