STFRcl 73.658 AgR
Execução trabalhista: trânsito em julgado
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução trabalhista
- Trânsito em julgado
Ementa
RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE AÇÃO RESCISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME
1. Decisão agravada que inadmite a reclamação, ante o trânsito em julgado da decisão reclamada.
II - QUESTÃO DISCUTIDA
2. Verificar a viabilidade de atendimento de pedido subsidiário.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação não se revela instrumento apto à impugnação de ato reclamado que já fora alcançado pela preclusão maior, sob pena de converter a ação constitucional em sucedâneo de recurso ou de ação rescisória.
IV – DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.