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Jurisprudências

STFRcl 73.658 AgR

Execução trabalhista: trânsito em julgado

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC E SÚMULA 734 DO STF. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE AÇÃO RESCISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - CASO EM EXAME

1. Decisão agravada que inadmite a reclamação, ante o trânsito em julgado da decisão reclamada.

II - QUESTÃO DISCUTIDA

2. Verificar a viabilidade de atendimento de pedido subsidiário.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. A reclamação não se revela instrumento apto à impugnação de ato reclamado que já fora alcançado pela preclusão maior, sob pena de converter a ação constitucional em sucedâneo de recurso ou de ação rescisória.

IV – DISPOSITIVO

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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