TSTRRAg 1001704-39.2017.5.02.0039
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Anotação da CTPS
- Inclusão dos sócios no polo passivo
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAS – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS - INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO – ART. 896, ‘C’, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SOBREAVISO – DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do art. 93, IX, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SOBREAVISO – DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verificada a ausência de premissa imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, cuja consignação foi regularmente requerida pela parte, e a falta de análise da omissão especificamente apontada, necessário se faz reconhecer a nulidade arguida, em relação aos temas "sobreaviso" e "dano moral/atraso reiterado de pagamento de salários". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DANO MORAL – MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER - Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos à origem, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, está prejudicada a análise dos temas em epígrafe. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -TEMAS REMANESCENTES – HORAS EXTRAS – SOBREAVISO - INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos à origem, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, está prejudicada a análise dos temas em epígrafe. IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (IBEP) – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – VERBAS RESCISÓRIAS - Diante do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos à origem, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, está prejudicada a análise do mérito do agravo de instrumento da 1ª reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SOBREAVISO - DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS", para determinar o processamento do recurso de revista; declarar prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo de instrumento do reclamante; b) conhecer do agravo de instrumento da 1ª reclamada e, no mérito, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, negar-lhe provimento, e, quanto aos demais temas, declarar prejudicado o respectivo exame; c) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que o Tribunal de origem se manifeste sobre os pontos trazidos nos embargos de declaração do reclamante em relação aos temas "sobreaviso" e "dano moral", nos termos da fundamentação e como entender de direito; e declarar prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do reclamante.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Revelia; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica