Jurisprudências
TSTAg-AIRR 16157-24.2020.5.16.0019
Tíquete alimentação: multa do art. 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Tíquete alimentação
- Multa do art. 477 da CLT
- Rescisão indireta reconhecida em juízo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.