TSTRR 1000646-53.2025.5.02.0610
Acordo extrajudicial: homologação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação
- Ausência de vícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, a despeito de registrar que o pedido de homologação foi “efetuado por meio de petição conjunta, estando cada parte representada por distintos advogados, em observância ao disposto no art. 855-B, da CLT”, não homologou o acordo, ao argumento de que inexistentes “concessões mútuas, que é um dos requisitos da transação”. 2. Conforme entendimento prevalente nesta Primeira Turma, atendidos os requisitos legais (arts. 104 do CC, 855-B e 855-E da CLT) e não havendo notícia de vício ensejador da anulação do negócio jurídico, impõe-se a homologação do acordo extrajudicial. 3. Configurada a violação do artigo 855-B da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial realizado pelas partes. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator