TSTAg-AIRR 0016419-11.2023.5.16.0005
Prescrição: aadc
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Reflexos
- A, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas, com fundamento nos óbices das Súmulas 264 e 333 do TST e do artigo 896, § 1º - A, III, da CLT. Nas razões do presente agravo, a agravante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, e, impugna fundamento que não consta desta: aplicação da Taxa SELIC como índice de correção monetária. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST e do artigo 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora