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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016419-11.2023.5.16.0005

Prescrição: aadc

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas, com fundamento nos óbices das Súmulas 264 e 333 do TST e do artigo 896, § 1º - A, III, da CLT. Nas razões do presente agravo, a agravante não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, e, impugna fundamento que não consta desta: aplicação da Taxa SELIC como índice de correção monetária. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST e do artigo 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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