TSTEDCiv-Ag-AIRR 101612-53.2017.5.01.0059
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração providos , com efeito modificativo, para, verificando a existência de omissão no julgado, afastar a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, pronunciada no acórdão embargado, e proceder, desde logo, ao exame do agravo interposto pela reclamada. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo do julgado; b) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.