TSTAIRR 0010197-97.2023.5.03.0034
Sindicato: gratuidade de justiça
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Gratuidade de justiça
- Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 463, II, Do TST, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”, hipótese dos autos. Ainda, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que tal entendimento se aplica até mesmo às entidades sindicais. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora