TSTAg-AIRR 10999-31.2017.5.18.0053
Execução: alegação de excesso de execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de excesso de execução
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que os cálculos de liquidação estão em consonância com o título executivo. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios