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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10999-31.2017.5.18.0053

Execução: alegação de excesso de execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Alegação de excesso de execução
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de violação da coisa julgada
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, sob o fundamento de que os cálculos de liquidação estão em consonância com o título executivo. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios

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