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Jurisprudências

TSTAg-RR 0017109-52.2023.5.16.0001

Anuênio: percentual pago acima do previsto na lei nº 6.107/94

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIO. PERCENTUAL PAGO ACIMA DO PREVISTO NA LEI Nº 6.107/94. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que não há falar em direito adquirido decorrente de ato administrativo eivado de ilegalidade. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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