TSTEDCiv-RR 12101-17.2017.5.15.0136
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Impertinência
- Aderência ao tema 1.046 de repercussão geral afastada
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA. ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Turma, ao entender que a jornada praticada pelo reclamante configurava turnos ininterruptos de revezamento, consignou expressamente que "a discussão passa ao largo da validade ou invalidade da negociação coletiva, uma vez que a norma coletiva invocada pela municipalidade não respalda a jornada de turnos ininterruptos de revezamento". Desse modo, verifica-se o afastamento da aderência ao tema 1.046 de repercussão geral, ainda que não expressamente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras