Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011349-94.2023.5.03.0095

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidária
  • Ente público
  • Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CEMIG. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS, NO DECORRER DAS RAZÕES RECURSAIS, DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.