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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000054-55.2023.5.23.0046

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: impugnação aos cálculos das horas de sobreaviso

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Impugnação aos cálculos das horas de sobreaviso
  • Prescrição quinquenal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DAS HORAS DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Tendo em vista que a s razões do Agravo Interno não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática (incidência do art. 896, § 2.º, da CLT), que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT; logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes . Diante da manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no tema, com aplicação de multa. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.

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