TSTAg-AIRR 1001573-80.2020.5.02.0614
Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e lei nº 13.467/2017
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.015/2014 e lei nº 13.467/2017
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE CONDICIONADA AO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. I - Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. I. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC de 2015 (art. 500, III, do CPC de 1973). II. No presente caso, em razão do não provimento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, resulta inviável conhecer do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamada. Correta, portanto, a decisão agravada, que entendeu por prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator