TSTAg-Ag-AR 1000423-78.2024.5.00.0000
Indeferimento de tutela de urgência: ausência de erro de fato
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de tutela de urgência
- Ausência de erro de fato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação rescisória, com o objetivo de suspender execução. 2. Em análise perfunctória, verificou-se que o fato tornou-se controvertido quando, no processo matriz, o Julgador foi alertado da premissa fática que agora fundamenta a pretensão rescisória, por meio de embargos de declaração, não se justificando corte rescisório por erro de fato. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator