TSTAg-AIRR 11534-59.2021.5.15.0131
Base de cálculo: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Horas extras
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Parcelas vincendas
- Horas extras a partir da 40ª hora semanal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 40ª HORA SEMANAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Os arestos paradigmas transcritos no recurso de revista são inservíveis ao cotejo de teses, uma vez que proveniente de Turmas do TST, não atendendo, pois, ao disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Base de Cálculo