TSTAg-AIRR 1000473-69.2025.5.02.0241
Preparo recursal: inobservância do artigo 896, §1.º-a, i e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Preparo recursal
- Inobservância do artigo 896, §1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não realizou a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia nas suas razões de recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora