STJAgRg no REsp 2.065.657
Estupro de vulnerável: violação do art. 226, II, do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Violação do art. 226, II, do CP
- Dosimetria
- Majorante
- Parentesco por afinidade
- Relação de autoridade estabelecida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 226, II, DO CP. DOSIMETRIA. MAJORANTE. PARENTESCO POR AFINIDADE. RELAÇÃO DE AUTORIDADE ESTABELECIDA. INCIDÊNCIA DE RIGOR.
1. A decisão impugnada limitou-se a revalorar os elementos fático-probatórios expressamente delineados na sentença e no acórdão, razão pela qual não há falar em violação da Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem consignado em diversos julgados que a incidência da majorante prevista no art. 226, II, do CP não se resume aos casos em que há relação de parentesco sanguíneo, sendo aplicável a todas as situações em que o agente exerça algum tipo de autoridade sobre a vítima, o que, por certo, abrange o parentesco por afinidade. Precedentes. 2.1. No caso, além do vínculo por afinidade decorrente da relação do acusado com a tia da vítima, também havia certa relação de autoridade decorrente da convivência, o que atrai a incidência da referida majorante.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.