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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000489-75.2014.5.02.0607

Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Vínculo empregatício
  • Termo inicial
  • Horas extras
  • Ausência de cartões de ponto
  • Contribuição assistencial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERMO INICIAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. O Recurso de Revista não atende aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte Recorrente além de transcrever a íntegra da fundamentação jurídica referente aos temas devolvidos ao exame por esta Corte, sem destaques, e outros alheios ao recurso interposto, não realizou o necessário cotejo analítico de teses, o que não atende ao disposto no referido dispositivo legal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Desconto Assistencial

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