TSTAg-AIRR 574-93.2022.5.10.0019
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do depósito recursal dentro do prazo recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de comprovação do depósito recursal dentro do prazo recursal
- Juntada de guia vinculada a processo distinto
- Abertura de prazo
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO RECURSAL. JUNTADA DE GUIA VINCULADA A PROCESSO DISTINTO. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal dentro do respectivo prazo recursal, hipótese dos autos, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido, razão pela qual não se cogita a abertura de oportunidade para regularização do preparo, conforme previsão do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Vale ressaltar que, ao contrário do defendido pelo agravante, não se trata da hipótese de preenchimento incorreto da guia de recolhimento, mas de juntada de guia vinculada a outro processo. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional