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Jurisprudências

TSTARR 1002280-36.2016.5.02.0049

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da lei 13.467/2017

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Observa-se que o recurso de revista da reclamada não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, IV, do TST, visto que não foram transcritas as razões dos embargos de declaração em que a parte teria solicitado manifestação expressa do Tribunal Regional sobre as questões que entende que não foram devidamente apreciadas. Agravo de instrumento não provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA –DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA JUNTADOS –PROVA IMPRESTÁVEL. A Corte de origem entendeu que os documentos apresentados pela reclamada não se prestam a fazer prova nos autos, porque estão, em sua maioria, "cortados", não sendo possível identificar ora o dia/mês, ora o ano a que se referem, não se tratando de "mera irregularidade formal", mas de prova imprestável, o que equivale à não apresentação dos cartões de ponto. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que houve mera irregularidade formal que poderia ser sanada, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Verifica-se que, embora tenham sido desconsiderados os documentos apresentados pela reclamada, e tenha havido inversão do ônus da prova na forma da Súmula 338, I, do TST, foram apreciadas as demais provas apresentadas pela reclamada, como no caso do depoimento das suas testemunhas e da prova pericial, motivo pelo qual não há de se falar que teria havido cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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