TSTAg-Ag-AIRR 20152-10.2017.5.04.0205
Justiça gratuita: declaração de miserabilidade da reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Justiça gratuita
- Declaração de miserabilidade da reclamante
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE DA RECLAMANTE. Mesmo após a reforma trabalhista, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Trabalhista é no sentido de que os arts. 790, § 3º, da CLT c/c os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC autorizam que a comprovação da hipossuficiência da parte seja feita por meio de simples declaração, em observância aos princípios do amplo acesso ao Poder Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita previstos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito para agravo interno em recurso de revista com agravo; conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado