TSTAIRR 0100723-65.2021.5.01.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução provisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução provisória
- Hipoteca judiciária
- Compatibilidade com o processo do trabalho
- Entendimento consolidado desta corte superior
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HIPOTECA JUDICIÁRIA. ART. 495 DO CPC. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. ART. 769 DA CLT. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Segundo iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho a hipoteca judiciária prevista no art. 495 do CPC é aplicável ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT, porquanto se trata de instrumento que viabiliza a preservação do patrimônio do executado para futura satisfação do crédito exequendo, podendo, inclusive, ser determinada de ofício pelo magistrado. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator