TSTAg-AIRR 2201-31.2014.5.05.0641
Integração do prêmio produtividade
- Direito do Trabalho
- Integração do prêmio produtividade
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE . O Tribunal Regional consignou que tendo a reclamada sustentado a correta quitação das parcelas rescisórias, cabe-lhe fazer prova das suas assertivas, por ser fato extintivo do direito da obreira, nos termos dos arts. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do NCPC, encargo que não se desincumbiu. Destacou que os valores calculados não respeitaram a correta média legal, vez que a média remuneratória da obreira durante o liame totalizou R$ 892,12, enquanto que foi utilizado no momento da rescisão o importe de R$ 805,20, como assumido na defesa. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático-probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias