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Jurisprudências

TSTRR 0109200-79.1985.5.02.0003

Execução: valores recebidos à maior

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS À MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão em que determinada a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que configura ofensa ao princípio da ampla defesa a determinação de devolução de valores indevidamente recebidos nos próprios autos da execução. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dar-lhe provimento, para excluir a ordem de devolução de valores recebidos a maior, nestes autos, pelo exequente, devendo a restituição ser postulada pela parte executada em ação própria. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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