TSTRR 0109200-79.1985.5.02.0003
Execução: valores recebidos à maior
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Valores recebidos à maior
- Restituição nos próprios autos
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES RECEBIDOS À MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão em que determinada a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que configura ofensa ao princípio da ampla defesa a determinação de devolução de valores indevidamente recebidos nos próprios autos da execução. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, dar-lhe provimento, para excluir a ordem de devolução de valores recebidos a maior, nestes autos, pelo exequente, devendo a restituição ser postulada pela parte executada em ação própria. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora