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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000463-73.2022.5.02.0065

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Vínculo de emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre todas as matérias controvertidas, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. No caso, o TRT deixou claro o motivo pelo qual não reconheceu " o vínculo empregatício e a condição de bancário " da autora, mantendo o indeferimento dos pedidos iniciais. A partir da prova oral colhida, a Corte Regional deixou expresso que " Evidente, pois, o trabalho prestado por pessoa jurídica e a ausência de subordinação jurídica entre o reclamante e as reclamadas ". Assinale-se que a mera incorreção na valoração da prova não traduz nulidade do acórdão por falta de prestação jurisdicional, porquanto o Órgão Julgador tem a liberdade para sopesar os elementos probatórios carreados ao processo. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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