TSTRRAg 11796-10.2015.5.01.0551
I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- I agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré
- Seguro garantia
- Prazo de vigência da apólice
- Acréscimo de 30%
- Deserção
- Csjt.cgjt 1/2019
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. ACRÉSCIMO DE 30%. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Em face de possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. SEGURO GARANTIA. PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE. ACRÉSCIMO DE 30%. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT 1/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. De início, é imprescindível ressaltar que os requisitos exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 não são aplicáveis ao presente processo, uma vez que referida regulamentação passou a vigorar a partir de 16/10/2019 e o apelo ordinário foi interposto em 22/05/2019. 2. Esses atos foram praticados já na vigência da Lei nº 13.467/2017, sendo aplicável, portanto, o inteiro teor do artigo 899, §11º, da CLT, que determina, in verbis , que " o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ". 3. Nesse cenário, faz-se imperioso registrar que a jurisprudência que tem se consolidado nesta Corte Superior é a de que o seguro garantia judicial, previsto no artigo 896, §11, da CLT e ofertado antes da vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, consubstancia-se em instrumento hábil à garantia do juízo, independentemente do prazo de validade da apólice. 4. No presente caso, o eg. TRT considerou deserto o recurso ordinário da ré, porquanto o seguro garantia judicial apresentado possui termo final de vigência e não há o acréscimo mínimo de 30% do valor da condenação. 5. Nesses moldes, é dever do magistrado a concessão de prazo para adequação da apólice do seguro garantia apresentada e a observância dos requisitos impostos nesse Ato, nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e provido. III AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. Prejudicado o exame do apelo ante o provimento do recurso de revista da ré e a determinação de retorno dos autos à origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da ré; II - conhecer do recurso de revista da ré por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção declarada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que seja concedido prazo à empregadora para comprovação do preenchimento das irregularidades apontadas e dos demais requisitos previstos no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, e prossiga no regular julgamento do feito, como entender de direito. III - prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Preparo / Deserção; Acúmulo de Função