Jurisprudências
TSTED-RR 10834-59.2015.5.03.0024
Omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Isonomia Salarial
- Telemarketing
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Isonomia Salarial; Telemarketing