TSTAg-AIRR 0000772-56.2020.5.05.0661
Justa causa: deserção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Deserção
- Indeferimento do benefício da justiça gratuita
- Concessão de prazo para realização do preparo
- Pagamento do depósito recursal
- Ausência de recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO. PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. INAPLICÁVEL A OJ 140 DA SDI-I DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator