TSTAg-RRAg 0010416-79.2022.5.03.0185
Esclarecimentos e acréscimo de fundamentação: nesses termos, o despacho agravado merece ser mantido, com acréscimo de fundamentação
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos e acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – DESPROVIMENTO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - ESCLARECIMENTOS E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre equiparação salarial e PCR/PPLR, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a” e “c”, da CLT e das Súmulas 126 e 296, do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da causa, de R$ 360.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, na decisão agravada, reconhecida a transcendência política quanto à questão da concessão do benefício da justiça gratuita, foi provido o recurso de revista obreiro para deferir à Reclamante os benefícios da justiça gratuita e seus consectários, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Autora. 3. Em acréscimo de fundamentação, registra-se que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento de honorários periciais, ficando a referida verba a cargo da União, nos termo da Súmula 457 do TST. 4. Nesses termos, o despacho agravado merece ser mantido, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator