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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020703-07.2023.5.04.0002

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Por este recurso não há espaço para pretensão infringente a respeito da necessidade de demonstração de culpa por parte da pessoa de direito público, tese fixada pelo E. STF. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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