TSTAg-RR 183-14.2022.5.13.0001
Motorista de aplicativo: trabalhador autônomo
- Direito do Trabalho
- Motorista de aplicativo
- Trabalhador autônomo
- Vínculo de emprego
- Ausência de subordinação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso, o Tribunal Regional consignou que não restou demonstrada a presença dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Consta do acórdão regional que " o reclamante não logrou êxito em demonstrar elemento substancial e indispensável para o reconhecimento do liame empregatício, qual seja a subordinação, restando claro no bojo do processo a total autonomia do motorista cadastrado no aplicativo ." Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para se alcançar a conclusão de que havia subordinação jurídica, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.