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Jurisprudências

TSTAIRR 1441-57.2013.5.01.0341

Adicional de periculosidade: percentual inferior ao legal previsto em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Percentual inferior ao legal previsto em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL –CSN, ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERCENTUAL INFERIOR AO LEGAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Consta do acórdão do Tribunal Regional que o reclamante estava exposto a risco iminente de forma habitual, tendo direito, portanto, ao adicional de periculosidade, na forma da Súmula n.º 364, I, do TST. 2. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a exposição ao risco era eventual encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. De outro lado, o Tribunal Regional entendeu não ser possível o pagamento percentual inferior ao fixado em lei, proporcional ao tempo de exposição ao risco, por negociação coletiva. 3. Considerando a tese fixada pelo STF no tema 1.046, é inválida a norma coletiva que limita o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao agente danoso, por se referir a direito absolutamente indisponível. 4. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao afastar a norma coletiva que reduziu o percentual do adicional de periculosidade e manter o pagamento de diferenças considerando o percentual legal, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STF, atraindo o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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