Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 20492-49.2019.5.04.0571

Inovação recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. As teses ventiladas no presente agravo relativas à configuração da doença ocupacional e ao caráter de salário condição da parcela AADC configuram verdadeira inovação recursal, uma vez que não foram veiculadas no recurso de revista da parte, e, portanto, não foram objeto de apreciação na decisão monocrática ora recorrida. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Material

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.