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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-Ag-RR 13187-22.2017.5.15.0007

Operador de telemarketing: omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista. OPERADOR DE TELEMARKETING . DIREITO À JORNADA DE TRABALHO PREVISTA PARA OS TELEFONISTAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Constam expressamente do acórdão embargado as razões pelas quais esta Subseção concluiu que a Turma não se limitou a efetuar o reenquadramento jurídico de fatos incontroversamente reconhecidos pela instância ordinária, mas, sim, que procedeu ao revolvimento da prova oral para alterar a descrição do fato revelado pelo Regional, qual seja o de que a reclamante desempenhava outras atividades além daquelas análogas às de telefonista, de maneira a ensejar o afastamento do direito à jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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