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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101366-09.2019.5.01.0020

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRT QUE ACOLHE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. DESPROVIMENTO 1. O acórdão regional acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa arguida pela parte reclamante, entendendo que este se desvencilhou do ônus de comprovar a impossibilidade de participar de audiência telepresencial, cassou a sentença e determinou " o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja reaberta a instrução, com a produção de prova, admitida a contraprova pela reclamada, com prolação de nova sentença, como entender de direito ". 2. Constata-se que efetivamente a interposição do recurso de revista visa atacar decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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