TSTAg-AIRR 1001260-58.2021.5.02.0041
Acórdão em julgamento de agravo de instrumento: razões que não afastam o fundamento da decisão de admissibilidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Acórdão em julgamento de agravo de instrumento
- Razões que não afastam o fundamento da decisão de admissibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA 218 DO TST. ACÓRDÃO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, TST). No caso, a decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento, vez que não foram apresentadas quaisquer alegações ou argumentos, naquela peça recursal, para afastar o óbice (Súmula nº 218 do TST) apontado pelo Regional, aplicando-se o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, para denegar seguimento ao Recurso de Revista interposto pela Reclamada, naquela peça recursal. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada em seus termos. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno interposto pela Reclamada. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator